SESAI
A Medida Provisória nº 1.154/2023, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, ao atribuir ao Ministério das Cidades competências inerentes à Secretaria de Saúde lndígena (SESAI), constitui retrocesso, pois cria sobreposição de funções e coloca em risco vantagens associadas à Sesai: integralidade das ações de saúde indígena, indissociabilidade entre saúde e saneamento, capilaridade, participação e controle social por parte das populações indígenas na gestão das políticas de saúde. Confira a nota do ONDAS.
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